
Comunicação obrigatória das faturas à AT
Quem está obrigado?
Todas as pessoas singulares e coletivas sujeitas a IVA, com sede, estabelecimento estável ou morada fiscal em território português, ainda que isentos de IVA. Esta obrigatoriedade aplica-se não só às faturas, mas também a notas de crédito e débito.
Quem não está obrigado?
Todos os sujeitos passivos que emitam bilhetes de transporte, ingresso ou outro documento e os registos de máquinas de distribuição automática.
Quando?
Esta comunicação tem que ser feita, obrigatoriamente, até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Não é possível alterar a via de comunicação no decorrer do ano civil. Exceto quando emitam faturas pré-impressas e, no mesmo ano, mudam para a emissão de faturas por programa de faturação. Neste caso, podem comunicar as faturas pré-impressas que emitiram pela inserção direta no Portal das finanças e as que emitiram pela programa de faturação comunicam pelo envio do ficheiro SAF-T (PT) no portal e-fatura.
NIF do emitente;
Nº da fatura;
Data de emissão;
Tipo de documentos nos termos do SAFT-PT;
NIF do adquirente sujeito passivo, ou não sujeito passivo quando este tenha solicitado;
Valor tributável da operação sujeita a IVA;
Taxa aplicável;
Motivo da não aplicação de IVA;
Extração do Ficheiro SAF-T (PT)
1. No início do mês, o sujeito passivo extrai do seu sistema de faturação o ficheiro SAF-T (PT) das faturas emitidas no mês anterior.
2. Apenas deve conter faturas de um período (mês);
3. Deve conter, somente, documentos com data movimento do período de extração.
4. Numa situação de grande volume de faturas emitidas, a extraçao e envio poderá ser fraccionada em períodos mais curtos. O ficheiro pode ser parcial, dentro do mesmo mês, poderá corresponder ao dia, semana ou quinzena.
Upload do ficheiro SAF-T(PT) extraído, no Portal das Finanças
1. Entre no Portal das Finanças com o NIF e senha de acesso;
2. Selecione a opção para entrega de elementos de faturas;
3. Selecione o ficheiro SAF-T (PT) para envio;
4. O ficheiro será pré-visualizado;
5. Caso não se verifique nenhum problema, a opção para submeter será disponibilizada;
6. Logo que o ficheiro seja submetido, o mesmo é enviado à Autoridade Tributária;
7. No fim do processo, irá receber uma mensagem de sucesso.
1) Não seja obrigado a produzir o ficheiro SAFT-PT
2) Não utilize programa informático de faturação certificado
3) Não utilize meios de comunicação pelo WebService, ao enviar o SAFT-PT
1) Preencher no modelo disponibilizado: NIF, o mês e o ano de faturação a que respeita a declaração.
2) No quadro da informação global: o valor das faturas e o valor total do IVA
3) No quadro da informação parcial: o nº da fatura, o tipo do documento da faturaçao, a data de emissão, o NIF do adquirente, o valor total da fatura e o valor IVA incluído no valor total.
Ano 2013
Contudo, em 2013, como é um período transitório, os sujeitos passivos só estão obrigados ao preenchimento dos elementos afetos à 1º e última faturas, de cada série, emitida no período a que se refere a declaração, e os elementos das faturas que tenham o NIF do adquirente.
Sujeitos passivos que exerçam exclusivamente operações isentas de IVA sem direito à dedução / IPSS
Todos os sujeitos passivos que exerçam exclusivamente operações isentas de IVA estão dispensados de emitir fatura, podendo emitir apenas recibos.
Contudo, se o adquirente exigir a fatura, o emitente tem que, obrigatoriamente, a emitir. Isto porque de acordo com o nº 5 e 6 do artigo 78º do CIRS, as faturas só são aceites para efeitos de IRS se: