
Salário Mínimo Nacional - 485,00 €
(Decreto-Lei nº 143/2010 de 31 de Dezembro)
IAS - Indexante dos Apoios Sociais - 419,22 €
(Lei nº 83-B/2013 de 31 de Dezembro)
Subsídio de Refeição - 4,27 €
(Decreto-Lei nº 137/2010 de 28 de Dezembro e Lei nº 66-B/2012 de 31 de Dezembro)
Excluído do pagamento de contribuições para a Segurança Social (TSU) e de IRS
- 4,27 €
- 6,83 € (4,27€ + 60%), sendo pago em senhas/vales ou cartões de refeição
Subsídios de Viagem e de Marcha
(Decreto-Lei nº 137/2010 de 28 de Dezembro)
| Valor por Km | |
| Transporte em automóvel próprio | 0,36 € |
| Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público | 0,11 € |
| Transporte em automóvel de aluguer: - 1 trabalhador; Trabalhadores transportados em comum: - 2 trabalhadores; - 3 ou mais trabalhadores. |
0,34 € 0,14 € (cada um) 0,11 € (cada um) |
Ajudas de Custo
(Decreto-Lei nº 137/2010 de 28 de Dezembro alterado pela Lei nº 66-B/2012 de 31 de Dezembro)
|
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Deslocações no Continente e Regiões Autónomas | Deslocações ao e no estrangeiro |
| Membros do Governo | 69,19 € | 100,24 € |
| Trabalhadores que exerçam funções públicas | ||
| - Com remunerações base superiores ao nível 18 (1.355,96 €); | 50,20 € | 89,35 € |
| - Com remunerações base entre os níveis 9 e 18 (892,53 €); | 43,39 € | 85,50 € |
| - Outros trabalhadores. | 39,83 € | 72,72 € |
| Deslocações diárias | |
| Que abranjam o período entre as 13 e as 14 horas | 25% |
| Que abranjam o período entre as 20 e as 21 horas | 25% |
| Que impliquem alojamento (não permitam regressar à sua residência até às 22h) | 50% |
| Deslocação por dias sucessivos | |
| Dia de partida: | |
| - Até às 13 horas | 100% |
| - Depois das 13 até às 21 horas | 75% |
| - Depois das 21 horas | 50% |
| Dia de chegada: | |
| - Até às 13 horas | 0% |
| - Depois das 13 até às 20 horas | 25% |
| - Depois das 21 horas | 50% |
| Restantes dias | 100% |