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MICROINVEST
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INVEST +
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Montante do investimento total admissível por projeto
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<=20.000€
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>20.000€ e <=200.000€
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Montante de Financiamento
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<=20.000€
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<=100.000€
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<=95% do investimento total
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<=50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo
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Desembolso
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50% com a assinatura do contrato e duas tranches de 25% cada, mediante apresentação de documentos de despesa
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30% com a assinatura do contrato e duas tanches de 35% cada, mediante apresentação de documentos de despesa
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Prazos
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7 anos, com 2 anos de carência de capital mais 5 de amortizações mensais e constantes
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Taxa de Juro a cargo do beneficiário
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Euribor a 30 dias acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% de máxima de 3,5%
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Bonificação da taxa de juro
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No 1º ano estão a cargo do IEFP
Nos 2º e 3º anos é igual à diferença entre a taxa de juro (Euribor a 30 dias +spread de 2,5%) e o juro suportado pelo beneficiário
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Destinatários:
Requisitos do Projeto:
1) O projeto não pode exceder a criação de 10 postos de trabalho e um investimento superior a 200 mil euros;
2) Nos projetos cujo investimento envolve a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante não pode ser detida em 25% ou mais por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha recta. Esta empresa não pode ainda ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos anteriormente detenham 25% ou mais do respetivo capital;
3) O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
4) A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo máximo de 1 ano, a contar da data da disponibilização do crédito.
Despesas elegíveis: