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IVA na Restauração novas regras

  1. O que se entende por "Serviços de Restauração e de Catering"?

Entende-se por Serviços de restauração e de Catering, “os serviços que consistam no fornecimento de comida ou de bebidas, preparadas ou não, ou de ambas, destinadas ao consumo humano, acompanhado de serviços de apoio suficientes para permitir o consumo imediato das mesmas. O fornecimento de comida ou de bebidas, ou de ambas, constitui apenas uma componente de um conjunto em que os serviços são predominantes. Constituem serviços de restauração os serviços prestados nas instalações do prestador e serviços de catering os  serviços prestados fora das instalações do prestador".

Exclui-se “o fornecimento de comida ou de bebidas, preparadas ou não, ou de ambas, incluindo ou não o transporte das mesmas, mas sem qualquer outro serviço de apoio".

2. Como proceder no caso do Alojamento com Serviços de Alimentação e Bebidas ?

i) Alojamento com pequeno-almoço incluído: Aplica-se a taxa de 6% de IVA.

Conforme verba 2.17 da Lista I do Código do IVA, está prevista a aplicação da taxa reduzida ao alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro. Esta taxa aplica-se somente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objeto  de faturação separada, sendo equivalente a metade do preço da pensão completa e a três quartos do preço da meia pensão.

 

ii) Regime de pensão completa (alojamento com pequeno-almoço + almoço + jantar):

- 50% do preço é tributado à taxa de IVA de 6% (verba 2.17 da Lista I) e 50% nos mesmos moldes do aplicável aos Serviços de Restauração e de Catering  (verba 3.1 da Lista lI);

 

iii) Regime de meia pensão (alojamento com pequeno-almoço+ uma refeição principal):

- 75% do preço é passível de IVA à taxa de IVA de 6% (Verba 2.17 da Lista I) e

25% do preço nos mesmos moldes do aplicável aos Serviços de Restauração e de Catering  (verba 3.1 da Lista lI);

 

3. E no caso das refeições prontas a consumir, no regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio ?

Compreende “os pratos ou alimentos acabados de preparar, prontos para consumo imediato, com ou sem entrega ao domicílio (take away, drive in ou semelhantes).”

 

Estas entregas de refeições não são consideradas  prestações de serviços, mas sim vendas de bens. Ou seja, a taxa de IVA que se aplica é a correspondente ao bem fornecido.

 



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