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Como validar as despesas
Como validar as despesas
 
1) Aceder ao portal  E-Fatura e clicar em Menu > Consumidor
 
2) Para confirmação das facturas comunicadas, deverá clicar em Verificar Faturas.

3) Faturas dos filhos:

  • As despesas dos filhos tano podem ter o NIF dos pais como o NIF dos filhos para serem consideradas válidas.
  • Caso seja colocado o NIF dos filhos, os contribuintes devem pedir uma senha de acesso ao Potal das Finanças em nome dos filhos de modo a proceder, igualmente à validação das faturas.
  • Em caso de guarda conjunta dos filhos, a generalidade das deduçõesà coleta são feitas em 50% por cada um dos pais.

4) Caso existam Faturas Pendentes , deverá preencher os campos necessários e proceder à validação final. Exemplos:

  • Faturas relacionadas com despesas de farmácia em que o próprio contribuinte deverá indicar se a despesa teem ou não receita médica aplicavél às faturas com IVA 23%. O Portal reconhece automaticamente as ataxas reduidas de IVA e identifica as como despesa de saúde.
  • Identificação do sector de atividade que por vezes nã aparece por falta de indicação correta do código de atividade do comerciante.

5) Faturas não registadas:

        Se verificar que as faturas com NIF não constam no Portal, o contribuinte deverá inseri-las e guardar os originais dos comprovativos por um período de 4 anos a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição.

  • Aceder ao portal E-Fatura e clicar em Faturas > Consuidor > Registar Faturas

Informações Adicionais

  • Relativamente a despesas de saúde comparticipadas ou reembolsadas por um seguro de saúde, o sistema e-fatura realiza automaticamente a dedução.
  • Faturas dedutíveis - Só as faturas com NIF podem ser dedutíveis no IRS.


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