Como validar as despesas
Como validar as despesas
1) Aceder ao portal E-Fatura e clicar em Menu > Consumidor
2) Para confirmação das facturas comunicadas, deverá clicar em Verificar Faturas.
3) Faturas dos filhos:
- As despesas dos filhos tano podem ter o NIF dos pais como o NIF dos filhos para serem consideradas válidas.
- Caso seja colocado o NIF dos filhos, os contribuintes devem pedir uma senha de acesso ao Potal das Finanças em nome dos filhos de modo a proceder, igualmente à validação das faturas.
- Em caso de guarda conjunta dos filhos, a generalidade das deduçõesà coleta são feitas em 50% por cada um dos pais.
4) Caso existam Faturas Pendentes , deverá preencher os campos necessários e proceder à validação final. Exemplos:
- Faturas relacionadas com despesas de farmácia em que o próprio contribuinte deverá indicar se a despesa teem ou não receita médica aplicavél às faturas com IVA 23%. O Portal reconhece automaticamente as ataxas reduidas de IVA e identifica as como despesa de saúde.
- Identificação do sector de atividade que por vezes nã aparece por falta de indicação correta do código de atividade do comerciante.
5) Faturas não registadas:
Se verificar que as faturas com NIF não constam no Portal, o contribuinte deverá inseri-las e guardar os originais dos comprovativos por um período de 4 anos a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição.
- Aceder ao portal E-Fatura e clicar em Faturas > Consuidor > Registar Faturas
Informações Adicionais
- Relativamente a despesas de saúde comparticipadas ou reembolsadas por um seguro de saúde, o sistema e-fatura realiza automaticamente a dedução.
- Faturas dedutíveis - Só as faturas com NIF podem ser dedutíveis no IRS.