O PERES permite a falha de duas prestações, mas ao fimde três ou mais faltas o programa é interrompido. As prestações em falta serão todas liquidadas e terão de ser pagas imediatamente, sob pena de o contribuinte ser confrontado com um processo judicial. Além disso, o contribuinte terá de devolver as reduções que teve nos juros.
Os contribuintes que escolheram pagar a dívida até ao final do ano fica dispensado dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução final. Adicionalmente, o contribuinte tem uma redução de 10% das coimas associadas ao incumprimento do dever de pagamento dos impostos ou das contribuições.
O pagamento pode ser feito até 150 prestações mensais, mas, para aderir a esta modalidade, o contribuinte tem de pagar pelo menos 8% da dívida até 20 de Dezembro (no caso da Segurança Social).
Os juros e as custas de processo de execução terão uma reduzação de:
O montante de cada prestação mensal não pode ser inferior a:
Se o contribuinte optar pelo pagamento integral não poderá alterar para pagamento em prestações. No entanto, caso opte pelo pagamento em prestações, pode efectuar o pagamento integral até 2016-12-20, com os consequentes benefícios associados ao pagamento integral.