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Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) - Actualização

1 - E se o contribuinte falhar uma prestação?

O PERES permite a falha de duas prestações, mas ao fimde três ou mais faltas o programa é interrompido. As prestações em falta serão todas liquidadas e terão de ser pagas imediatamente, sob pena de o contribuinte ser confrontado com um processo judicial. Além disso, o contribuinte terá de devolver as reduções que teve nos juros.

2 - Quais os benefícios de pagar a dívida de uma vez só?

Os contribuintes que escolheram pagar a dívida até ao final do ano fica dispensado dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução final. Adicionalmente, o contribuinte tem uma redução de 10% das coimas associadas ao incumprimento do dever de pagamento dos impostos ou das contribuições.

3 - Quais as vantagens de pagar a dívida em prestações?

O pagamento pode ser feito até 150 prestações mensais, mas, para aderir a esta modalidade, o contribuinte tem de pagar pelo menos 8% da dívida até 20 de Dezembro (no caso da Segurança Social).

Os juros e as custas de processo de execução terão uma reduzação de:

  • 10% para pagamentos de 73 a 150 prestações;
  • 50% para quem escolhe de 37 até 72 prestações;
  • 80% para quem pagar a dívida em 36 prestações mensais.

O montante de cada prestação mensal não pode ser inferior a:

  • 204€ para pessoas coletivas;
  • 102€ para pessoas singulares.

4 - Depois de concluída a adesão ao PERES, pode ser alterado o modo de pagamento?

Se o contribuinte optar pelo pagamento integral não poderá alterar para pagamento em prestações. No entanto, caso opte pelo pagamento em prestações, pode efectuar o pagamento integral até 2016-12-20, com os consequentes benefícios associados ao pagamento integral.



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