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Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)

 1- Que dívidas estão abrangidas?

Quer as dívidas contraídas  por contríbuintes singulares, como por empresas.
 

 2- E se o contríbuinte falhar uma prestação?

Apenas é permitida a falha de duas prestações. Ao fim de três ou mais faltas o programa é interrompido. As prestações em falta terão de ser pagas imediatamente, sob pena de o contribuinte ser confrontado com um processo judicial.

Além disso, terá de devolver  as reduções que teve nos juros.

 

 3- Quando existe um processo judicial, o que acontece?

A adesão ao PERES para pagamento da dívida, não irá inteferir com o processo judicial que o contribuinte tenha em activo.



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