Apenas é permitida a falha de duas prestações. Ao fim de três ou mais faltas o programa é interrompido. As prestações em falta terão de ser pagas imediatamente, sob pena de o contribuinte ser confrontado com um processo judicial.
Além disso, terá de devolver as reduções que teve nos juros.
A adesão ao PERES para pagamento da dívida, não irá inteferir com o processo judicial que o contribuinte tenha em activo.