Legislação Laboral
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1) Que entidades estão abrangidas pelo regime simplificado?
As entidades abrangidas por este regime para a determinação do lucro tributável são as entidades residentes que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola – artigo 53º, nº 1 do CIRC – e que satisfação as seguintes condições:
2) Existe algum valor mínimo em relação ao qual a Administração Fiscal não pode cobrar impostos?
Existem limites mínimos, previstos na lei fiscal, em relação aos quais o Fisco não pode cobrar impostos, esses limites variam consoante o tipo de imposto que esteja em causa. Assim:
3) É obrigatório declarar, à Administração Fiscal, todos os investimentos realizados?
É obrigatório declarar os investimentos realizados para quem tem contabilidade organizada – empresas ou empresário em nome individual e não para particulares ou sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação.
No entanto, existem investimentos com declaração obrigatória e por isso os sujeitos passivos de IRS são obrigados e declarar aquisições/alienações efectuados em valores mobiliários, tais como obrigações, acções e outros títulos de participação, caso estes não tenham sido feitos com a intervenção de notários, oficiais de justiça, conservadores, instituições de crédito e sociedades financeira.
4) Que elementos devem ter as facturas?
Segundo o disposto no artigo 36º, nº 5 do Código do IVA, as facturas, para que sejam legalmente admissíveis, devem conter os seguintes elementos:
As facturas ou documentos equivalentes:
5) Quais são as vantagens das facturas electrónicas face à factura em papel?
A factura electrónica, que é em formato digital, é em tudo semelhante à factura em papel, uma vez que tem o mesmo valor fiscal desde que contenha todos os elementos que são exigidos pela lei. A factura electrónica é de fácil arquivo, apresenta muita segurança, pois é assinada digitalmente e é mais rápida, não tendo de se esperar pela sua recepção pelo correio. O recurso a documentos através da Internet é cada vez mais um instrumento que as empresas estão a adoptar por ter diversas vantagens:
6) Em que momento deve ser emitida uma factura?
Segundo o artigo 36º, nº 1 do CIVA, as facturas devem ser emitidas até ao quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7º, nº 1 do CIVA, ou seja:
Contudo, no caso de se tratar de pagamentos relativos a prestação de seviços ou a transmissão de bens ainda não efectuada, a emissão da factura coincide com a data da percepção de tal montante.
7) Como se processa o reembolso do IVA?
De acordo com o artigo 22º do CIVA o sujeito passivo pode pedir o reembolso em três situações:
Quando o valor do reembolso do IVA é superior a € 1000, a Direcção-Geral dos Impostos pode exigir caução, fiança bancária ou outra garantia adequada para haver suspensão de um ano do prazo de contagem dos juros indemnizatórios. Estes juros são contabilizados apartir do 3º mês seguinte ao da apresentação do pedido, nos termos do artigo 43º da Lei Geral Trabutária.
8) Sobre que custos incidem as taxas de Tributação Autónoma?
De acordo com o disposto no artigo 81º do CIRC existem diversas taxas de Tributação Autónoma consoante o tipo de despesas:
- À taxa de 10%, os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos, efectuados ou suportados por sujeitos passivos não isentos subjectivamente e que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- À taxa de 5%, os encargos dedutíveis, suportados pelos sujeitos passivos mencionados no número anterior, respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujos níveis homologados de emissão de CO2 sejam inferiores a 120g/km, no caso de serem movidos a gasolina, e inferiores a 90g/km, no caso de serem movidos a gasóleo, desde que, em ambos os casos, tenha sido emitido certificado de conformidade.
9) Durante quanto tempo é obrigatório guardar os documentos da contabilidade ?
Devem guardar-se todos os documentos contabilísticos relativos a uma empresa, independentemente da área de negócio, durante 10 anos. Consideram-se como documentos contabilísticos todas as facturas, recibos, balanços,orçamentos, entre outros.
Importa salientar que se a empresa for fiscalizada pelas Finanças, esta só poderá utilizar como meio de prova os documentos dos últimos 4 anos. No entanto, o inspector poderá solicitar a consulta dos documentos dos últimos 10 anos.
10) Ao comprar uma empresa terei de assumir as suas dívidas anteriores ao Fisco ou à Segurança Social?
As dívidas fiscais acompanham uma empresa independentemente de quem sejam os proprietários. Antes de adquirir uma nova empresa é essencial, para além de avaliar a viabilidade do negócio, efectuar uma análise ao historial dos pagamentos das dívidas que esta nova empresa possa apresentar as Fisco ou à Segurança Social. No entanto, a certidão de ausência de dívidas não é garantia total de que a situação tributária da sociedade esteja em ordem.
11) Quais são as taxas de IRC para 2009?
Existem diferentes taxas de IRC consoante o valor da matéria colectável – artigo 80º do CIRC:
Matéria Colectável (em euros) |
Taxas (em percentagens) |
Até 12500 |
12,5 |
Superior a 12500 |
25 |
Quando a matéria colectável é superior a € 12500, o cálculo do imposto é dividido em duas partes:
Relativamente aos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53.º do CIRC, a taxa aplicável é de 20%. No caso de se tratar de rendimetos de entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e aí não possuam estabelecimento estável ao qual os mesmos sejam imputáveis, a taxa do IRC é de 25%, com excepção dos seguintes rendimentos:
Se se tratar de entidades com sede ou direcção efectiva em território português que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, a taxa é de 20%.
12) Qual a definição de PME?
De acordo com a Recomendação da Comissão Europeia (96/280/CE, de 3 de Abril) - entende-se por PME as empresas que:
Nos casos em que é necessário distinguir entre pequenas empresas e empresas de média dimensão, a pequena empresa é definida como:
Quando é necessário distinguir as microempresas dos outros tipos de PME, aquelas são definidas como empresas com menos de 10 trabalhadores.
1) Quando é que um trabalhador tem direito a férias?
Nos termos do artigo 239º do Código do Trabalho no ano de admissão o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. No caso de o ano civil terminar antes de decorrido os seis meses, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente. No entanto, não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias.
Se a duração do contrato de trabalho for inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.
2) Um trabalhador pode ter direito a mais de 22 dias úteis de férias?
Segundo o artigo 238º, nº 3 do Código do Trabalho um trabalhador pode ter direito a mais dias de férias conforme a sua assiduidade durante o ano. O trabalhador pode ter mais um, dois ou três dias de férias podendo, assim, atingir 25 dias úteis. No caso do trabalhador não faltar mais de um dia ou dois meios dias a empresa pode dar até mais três dias de férias, se o trabalhador não faltar mais de dois dias ou quatro meios dias terá direito até mais dois dias de férias, se o trabalhador não faltar mais de três dias ou seis meios dias terá direito a mais um dia de férias. Contudo, estas faltas terão de ser justificadas.
O trabalhador pode ainda renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias, de acordo com o nº 5 do mesmo artigo.
3) Que faltas são consideradas justificadas?
De acordo com o artigo 249º, nº 2 do Código do Trabalho são consideradas faltas justificadas as que estão incluídas nos items seguintes:
- 5 dias consecutivos por falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1º grau na linha recta;
- 2 dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2º grau da linha colateral;
4) Qual o número de horas de formação profissional obrigatório?
Segundo o disposto no artigo 131º, nº 2 do Código do Trabalho, o empregador tem obrigação de proporcionar aos seus trabalhadores 35 horas de formação contínua, sendo um trabalhador com contrato a termo por período igual ou superior a três meses, o número mínimo de horas será proporcional à duração do contrato nesse ano. As horas de formação mencionadas em cima, caso não sejam asseguradas pelo empregador, podem ser transformadas em créditos de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador. Esta formação é referido ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efectivo, como está referido no artigo 132º, nº 1 e 2 do mesmo Código.
5) Que formalidades deve conter um contrato de trabalho a termo?
O contrato de trabalho está sujeito a forma escrita, de acordo com o disposto no artigo 141º, nº 1 do Código do Trabalho, deve conter:
Se no contrato não estiver estipulada a data de início do trabalho é considerada para esse efeito a data da sua celebração.