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Recibos de renda electrónicos
O que tenho de fazer para poder emitir os Recibos de Renda Electrónicos?
 
1) Arrendamento de imóvel depois 31 de Março 2015. O que fazer?
  • Apresentação da Declaração Modelo 2 para liquidação de imposto de selo procedendo, igualmente ao registo e caracterização do contrato. Depois para emissão de recibos de renda eletrónico basta:
  • Aceder ao Portal das Finanças;
  • Serviços Tributários;
  • Entregar;
  • Arrendamento (necessária autenticação: NIF e senha de acesso);
  • Emitir recibo de renda.
 
 
2) Contrato de arrendamento de imóvel celebrado antes 1 de Abril de 2015. O que fazer?
  • Registo no Portal das Finanças dos Elementos Minimos do Contrato,  que permitirá a emissão do recibo de renda electrónico. Passos a seguir:
  • Aceder ao Portal das Finanças;
  • Serviços Tributários;
  • Entregar;
  • Arrendamento (necessária autenticação: NIF e senha de acesso);
  • Emitir recibo de renda –seleccionar opção “Adicionar outro contrato” e proceder à caracterização dos Elementos Minimos do Contratos.
    • NIF do senhorio e do inquilino;
    • Identificação Matricial do Imóvel;
    • Tipo de contrato;
    • Finalidade do Contrato;
    • Valor da Renda;
    • Periodicidade da Renda
 
3) Preenchimento recibo de renda electrónico
 
Preenchimento recibo de renda electrónico
 
  • Emitente:  Pessoa que se autentica no Portal das Finanças que dá a quitação.
  • Locador/Sublocador (senhorio)/cedente: identificação do titular do rendimento (proprietário do imóvel). Podem ser indicados mais locador, desde que tenham autorizado o emitente a emitir o recibo em seu nome.
  • Locatário/sublocatário(inquilino)/cessionário: Pessoa que  paga as rendas.
  • Tipo de contrato;
  • Identificação do imóvel: O campo da Freguesia encontra-se disponivel no Documento de Cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis  ou obtido por consulta ao Portal das Finanças na identificação do património.
  • Período a que respeita à renda.
  • Indicação do valor de renda recebido e quando aplicável, a taxa de retenção na fonte de IRS ou a sua dispensa.
 
Estando dispensado de emitir Recibos Electrónicos, tenho mais alguma obrigação?
 
 

Comunicação anual de rendas

 

Os senhorios que se encontram dispensados de emitir recibos electrónicos, terão de entregar o Modelo 44 até ao final do mês de Janeiro. Esta declaração poderá ser entregue via transmissão electrónica de dados no Portal das finanças ou através da apresentação da declaração em papel junto do Serviço de Finanças.
 
 
 
Especificidades:
 
 
1) No caso de existirem vários proprietários, qual o procedimento adoptar?
Os vários proprietários e respectivas quotas partes já se encontram identificados aquando o registo do contrato ou na submissão dos Elementos Minimos do Contrato. Deste modo, poderão optar:
  • Emissão de recibo de renda eletrónico único por um dos proprietários, delcarando a totalidade do valor;
  • Emissão de recibo de renda eletrónico por qualquer um dos proprietários e nas respetivas quotas-partes.
 
Esta regra aplica-se igualmente aos casos de contrato de arrendamento de imóveis pertencentes a heranças indivisas. Contudo, a responsabilidade de submeter a declaração modelo 2 ou registar Elementos Minimos do Contrato é do cabeça-de-casal.
 
Caso o cabeça-de-casal tenha mais de 65 anos, terá a obrigação de entregar o modelo 44 até ao final do mês de Janeiro com referência ao ano anterior.
 
2) Quando os rendimentos prediais são pertença do Condominio, a quem pertence obrigação de comunicar elementos de contrato e emitir o recibo de renda?
 
O Administrador do Condomínio será a pessoa responsável para emitir os recibos. Para isso deverá dirigir-se  a qualquer Serviço de Finanças com acta  em que foi nomeada para conferência de requisitos. 

 



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