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Comunicação de Inventários

 Comunicação de Inventários

Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2015, passou a ser obrigatória a comunicação dos inventários de existências. Pela publicação da Portaria n.º 2/2015 a 6 de Janeiro, ficou definida a estrutura do ficheiro a enviar.

 

Quem está obrigado

Todas as pessoas, singulares ou colectivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada. 

 

Quem está dispensado

Todas as entidades cujo volume de negócios do exercício anterior não exceda os 100.000,00 €.

 

Onde é feita a comunicação

No portal E-Fatura, o mesmo onde são comunicadas as Facturas e os Documentos de Transporte.

 

 Prazo para comunicação de inventários

Até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte a que dizem respeito.

 

 Como deve ser comunicado

   ·  Em formato XML 

   ·  Em formato texto (.csv) disponível no Portal das Finanças (ver exemplo)

 

Tenho mais do que um estabelecimento. Posso enviar mais do que um ficheiro? 

Pode ser enviado mais do que um ficheiro. Contudo, terá de se submeter todos os ficheiros em simultâneo.

 

  Mesmo sem existência é obrigatória a comunicação de inventários

As empresas sem existências que estejam obrigadas a fazê-lo, deverão seleccionar a opção "Não possuo existências".


 

  E relativamente a artigos fora de stock?

Os artigos que na data do inventário não existem em stock (por exemplo, estão esgotados) não devem constar nos ficheiros que são comunicados à AT. 



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