Com a publicação da Lei da Reforma do IRS, a tributação das Rendas sofreu algumas alterações. A partir de 2015 (IRS a entregar em 2016) será possível optar pela tributação das Rendas no âmbito da Categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais), ou, manter a tributação nos mesmos moldes que actualmente. |
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(*) Caso seja mais vantajoso, poderá optar por englobar este rendimento líquido aos rendimentos das restantes categorias de IRS.
Poderei continuar a emitir Recibos de Renda em papel?
Está prevista a existência de um modelo oficial de recibo no portal das finanças (ainda não disponível), no entanto, poderá continuar a emitir os Recibos de Renda em papel.
Assim, poder-se-á optar por:
- Passar Recibo de Renda em modelo oficial (que se prevê estar disponível no portal das finanças até ao mês de Maio) de todas as importâncias recebidas dos inquilinos;
Ou
- Passar Recibo de Renda em papel. Neste caso, terá uma obrigação adicional, que é a entrega, até final de Janeiro de cada ano (ocorrerá pela primeira vez em Jan/2016), de uma declaração modelo oficial (também ainda não disponível) relativa aos rendimentos prediais recebidos no ano anterior.