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Rendas (IRS)

Com a publicação da Lei da Reforma do IRS, a tributação das Rendas sofreu algumas alterações.

A partir de 2015 (IRS a entregar em 2016) será possível optar pela tributação das Rendas no âmbito da Categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais), ou, manter a tributação nos mesmos moldes que actualmente.

Tributação dos Rendimentos Prediais (Rendas)
Diferenças Categoria B - Rend. Profiss./Empresariais (Contabilidade Organizada) Categoria F - Rendimentos Prediais
Que despesas posso afectar?

Todos os gastos necessários para a obtenção dos rendimentos prediais (rendas), incluindo:

  • - Juros de financiamento;
  • - Depreciações do imóvel e outros bens colocados no imóvel para arrendamento.

Todos os gastos necessários para a obtenção das rendas, incluindo os gastos relativos a obras de conservação e manutenção do prédio realizadas nos 24 meses anteriores ao inicio do arrendamento.

Excluem-se:

  • - Juros de financiamento;
  • - Depreciações;
  • - Despesas com mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.
 
Como fazer para optar pelo regime?

Entregar Declaração de Inicio de Actividade

Mantém-se automaticamente.

 
O que terei de fazer?

Afectar o imóvel à actividade empresarial

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Como serei tributado?

Lucro/Prejuízo = Rendas Auferidas - Despesas que será englobado aos rendimentos das restantes categorias

(Rendas Auferidas - Despesas) x 28% *

(*) Caso seja mais vantajoso, poderá optar por englobar este rendimento líquido aos rendimentos das restantes categorias de IRS.

 

Poderei continuar a emitir Recibos de Renda em papel?

Está prevista a existência de um modelo oficial de recibo no portal das finanças (ainda não disponível), no entanto, poderá continuar a emitir os Recibos de Renda em papel.

Assim, poder-se-á optar por:

- Passar Recibo de Renda em modelo oficial (que se prevê estar disponível no portal das finanças até ao mês de Maio) de todas as importâncias recebidas dos inquilinos;

Ou

- Passar Recibo de Renda em papel. Neste caso, terá uma obrigação adicional, que é a entrega, até final de Janeiro de cada ano (ocorrerá pela primeira vez em Jan/2016), de uma declaração modelo oficial (também ainda não disponível) relativa aos rendimentos prediais recebidos no ano anterior.



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