A Portaria nº 98-A/2015 de 31 de Março, que entrou em vigor a 1 de Abril, aprovou novas Obrigações Fiscais dos Senhorios:
1. Imposto de Selo (nova Declaração Modelo 2 "Imposto de Selo Comunicação de Contratos de Arrendamento")
2. Recibo de Renda Electrónico
3. Comunicação Anual de Rendas Recebidas (nova Declaração Modelo 44)
1. Comunicação de Contratos de Arrendamento (Modelo 2)
Quando tenho de enviar a Declaração Modelo 2?
Por cada contrato de arrendamento ou subarrendamento, respectivas alterações e cessação. E ainda por cada contrato promessa com a disponibilização do bem locado.
Como deve ser entregue?
Em regra, através da internet, por transmissão electrónica de dados no Portal das Finanças. Depois de submetida, é emitido o documento único de cobrança para se proceder ao pagamento do Imposto de Selo.
2. Recibo de Renda Electrónico
Quem está obrigado a emitir?
Todos as pessoas que aufiram rendimentos da Categoria F – Rendimentos Prediais, excepto as que optem pela sua tributação no âmbito da Categoria B (Rend. Profissionais e Empresariais).
Quem está dispensado?
Os sujeitos passivos que reunam cumulativamente as seguintes condições:
- Não possuir nem estar obrigados a possuir Caixa Postal Electrónica, e;
- Não ter auferido no ano anterior Rendimentos Prediais de valor superior a 838,44 € (2 x IAS ).
Estão também dispensados da emissão de Recibo de Renda Electrónico:
- As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural;
- Os sujeitos passivos titulares de Rendimentos Prediais que tenham, a 31 de Dezembro do ano anterior, idade igual ou superior a 65 anos.
Como deve ser emitido?
Através do Portal das Finanças, sendo emitido em duplicado.
A partir de quando estou obrigado?
A obrigação de emissão tem efeito desde 1 de Janeiro de 2015. Assim, juntamente com o primeiro recibo a emitir em Maio, deverão ser emitidos electronicamente os recibos de Janeiro a Abril.
3. Comunicação Anual de Rendas (Modelo 44)
Quem está obrigado?
Os sujeitos passivos que estejam dispensadas de emitir o Recibo Electrónico de Rendas e não tenham optado pela sua emissão.
Qual o prazo de envio?
Durante o mês de Janeiro de cada ano, com referência ao ano anterior.
Como deve ser comunicada?
Através da internet, por transmissão electrónica de dados no Portal das Finanças ou em suporte de papel num Serviço de Finanças.
Outras informações relevantes:
> Portaria n.º 98-A/2015 de 31 de Março, com os modelos oficiais
> Quem está obrigado a possuir Caixa Postal Electrónica
Todos os sujeitos passivos de IRC e todos sujeitos passivos de IVA.