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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

 1. O que se entende por "Consumidor"?

Qualquer pessoa singular que actue com fins que não se incluam no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional;

2. Verifique se o setor de atividade da sua empresa, tem algum Centro de Arbitragem específico 

 Já se encontram aprovadas algumas entidades RAL para setores de atividade específicos, como sejam:

  - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) – www.arbitragemauto.pt/

  - Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS )– www.cimpas.pt/

  - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

  - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

  - Provedor do Cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo

  - Instituto Português de Venda Direta

     Por exemplo, uma oficina reparadora de veículos automóveis deverá indicar a(s) entidade(s) RAL especializada(s) nesse setor. O mesmo acontecerá para uam empresa seguradora ou para uma agência de viagens.

 

3. Onde consultar as entidades de RAL ?  

 No portal do consumidor em www.consumidor.pt , em Lista de Entidades RAL

 

4. Manual de FAQ disponibilidade pelo Portal do Consumidor 

 

5. Lei nº 144/2015, 8 de Setembro  

 

 

 



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