1. O que se entende por "Consumidor"?
Qualquer pessoa singular que actue com fins que não se incluam no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional;
2. Verifique se o setor de atividade da sua empresa, tem algum Centro de Arbitragem específico
Já se encontram aprovadas algumas entidades RAL para setores de atividade específicos, como sejam:
- Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) – www.arbitragemauto.pt/
- Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS )– www.cimpas.pt/
- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
- Provedor do Cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo
- Instituto Português de Venda Direta
Por exemplo, uma oficina reparadora de veículos automóveis deverá indicar a(s) entidade(s) RAL especializada(s) nesse setor. O mesmo acontecerá para uam empresa seguradora ou para uma agência de viagens.
3. Onde consultar as entidades de RAL ?
No portal do consumidor em www.consumidor.pt , em Lista de Entidades RAL
4. Manual de FAQ disponibilidade pelo Portal do Consumidor
5. Lei nº 144/2015, 8 de Setembro