Novos Modelos de Fatura, Recibo e de Fatura-recibo (antigos "Recibos Verdes")
Novos Modelos de Fatura, Recibo e de Fatura-recibo (antigos "Recibos Verdes")
A Portaria nº 338/2015 de 8 de Outubro, aprovou novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo.
Quando entra em vigor:
A partir do dia 1 de Janeiro de 2016.
Quem está obrigado a emitir estes novos modelos?
- Pessoas singulares titulares de rendimentos da categoria B (nº 1 do artigo 115º do CIRS).
- Pessoas singulares que pratiquem um ato isolado (nº 3 do artigo 3º do CIRS).
Como proceder ao seu preenchimento?
Através da área pessoal do Portal das Finanças.
Quais as principais alterações?
- Deixou de existir a referência a “Honorários”. A nova designação é “Pagamento dos Bens ou dos Serviços”
- Criação de um Modelo de “Recibo” e de “Fatura”. Antes só existia o modelo de “Fatura-Recibo”.
A que se destinam cada um dos Modelos?
Fatura: Emitida pelos titulares de rendimentos da categoria B pelas transmissões de bens e prestações de serviços
Recibo: Emitido para dar quitação das importâncias recebidas pelos clientes.
Fatura-recibo: Quando a obrigação que dá lugar à emissão da fatura e do recibo ocorre em simultâneo.
Outras informações relevantes:
No caso de anulação da fatura, do recibo e da fatura-recibo, são desconsiderados os efeitos de titularização das operações e de quitação, consoante as circunstâncias, não servindo, nomeadamente, como comprovativos de encargos ou gastos.
Com a publicação desta portaria é revogada a anterior Portaria (Portaria nº 426-B/2012, de 28 de dezembro), que permitia às pessoas singulares que estavam enquadradas no regime de Isenção de IVA (artº 53º do Código do IVA), optarem pela utilização de fatura-recibo em suporte de papel sem preenchimento (documentos preenchidos em papel).
Esta opção não está prevista na actual Portaria, pelo que todos terão de passar a emitir os documentos por via electrónica.