Regime excepcional de regularização de dívidas pelo não pagamento de portagens (RERD de Portagens)
Entrou em vigor a 1 de Agosto, o regime excepcional de regularização de dívidas pelo não pagamento de portagens (Lei nº 51/2015, de 8 de Junho).
A que dívidas se aplica este regime ?
Aplica-se às infracções cometidas até dia 30 Abril 2015.
Em que período vigora o RERD de Portagens?
O Regime está em vigor desde o dia 1 de Agosto até 29 de Setembro de 2015 (inclusive).
Como aderir ao Regime ?
Não é necessário fazer qualquer pedido especial. Apenas será necessário efectuar o pagamento das taxas de portagem em dívida.
Quais os benefícios que terei?
- A nível dos encargos associados à dívida da taxa de portagem (dispensa dos juros de mora, redução em 50% das custas processuais)
- A nível da coima associada (redução da coima, dispensa dos encargos)
Outras informações relevantes:
Quais as reduções das coimas associadas?