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RERD de Portagens

Regime excepcional de regularização de dívidas pelo não pagamento de portagens (RERD de Portagens)

Entrou em vigor a 1 de Agosto, o regime excepcional de regularização de dívidas pelo não pagamento de portagens (Lei nº  51/2015, de 8 de Junho).

A que dívidas se aplica este regime ?

Aplica-se às infracções cometidas até dia 30 Abril 2015.

Em que período vigora o RERD de Portagens?

O Regime está em vigor desde o dia 1 de Agosto até 29 de Setembro de 2015 (inclusive).

Como aderir ao Regime ?

Não é necessário fazer qualquer pedido especial. Apenas será necessário efectuar o pagamento das taxas de portagem em dívida.

Quais os benefícios que terei?

- A nível dos encargos associados à dívida da taxa de portagem (dispensa dos juros de mora, redução em 50% das custas processuais)

- A nível da coima associada (redução da coima, dispensa dos encargos)

Outras informações relevantes:

Quais as reduções das coimas associadas?

  • Apenas 10% do minimo previsto da coima devida, sendo que se resultar um valor inferior a €5,00 será este o montante a pagar;
  • Dispensa dos encargos apurados nos processos de contra-ordenação e de execução fiscal.  ^ ir para topo da página
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