Subsídio de Refeição
Nos últimos anos tem-se assistido a uma diminuição gradual e acentuada do valor máximo do subsídio de refeição pago em dinheiro, que não está sujeito a imposto (IRS e Segurança Social).
Por este motivo, o pagamento do subsídio de refeição através de ticket refeição ou equiparados (cartões de refeição), passou a ser o modo de pagamento privilegiado, pelas vantagens que apresenta quer para o trabalhador, como para a entidade empregadora.