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Subsídio de Refeição

 Subsídio de Refeição

Nos últimos anos tem-se assistido a uma diminuição gradual e acentuada do valor máximo do subsídio de refeição pago em dinheiro, que não está sujeito a imposto (IRS e Segurança Social).

  Por este motivo, o pagamento do subsídio de refeição através de ticket refeição ou equiparados (cartões de refeição), passou a ser o modo de pagamento privilegiado, pelas vantagens que apresenta quer para o trabalhador, como para a entidade empregadora.



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