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Recebimento Antecipado das Prestações de Desemprego

Destinatários:

Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que resulte na criação do seu emprego a tempo inteiro.
 
 
Tipo de Projeto:
 
Projeto de investimento que promova a criação do próprio emprego através da criação de empresa ou da aquisição de capital social de uma empresa já existente.
Os postos de trabalho preenchidos por beneficiários das prestações de desemprego devem ser mantidos durante, pelo menos, 3 anos a contar da data de pagamento do apoio.
 
Despesas elegíveis
  1. Obras de remodelação e ampliação até ao limite de 40% do investimento elegível;
  2. Equipamento básico (inclui-se viaturas mistas);
  3. Trespasses;
  4. Equipamento administrativo e mobiliário diverso até ao limite de 30% do investimento elegível;
  5. Equipamento informático até ao limite de 30% do investimento elegível;
  6. Ferramentas e utensílios;
  7. Material de carga e transporte até ao limite de 40% do investimento elegível;
  8. Estudos e projetos que se relacionem directamente ao projeto até ao limite de 15% do investimento elegível;
  9. Bens adquiridos em 2ªmão desde que os mesmo não tenham mais de 5 anos de uso e haja prova de que os mesmo não foram adquiridos anteriormente através de financiamentos públicos ou comunitários. É também exigido que os fornecedores destes equipamentos estejam habilitados a emitir fatura e recibo relacionados com a transacção;
  10. Frequência de acções de formação profissional desde que estas se insiram no âmbito do projeto.
 
Despesas não elegíveis:
  1. Aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais sobre imoveis;
  2. Construção de edifícios;
  3. Aquisição de viaturas ligeiras de passageiros;
  4. Locação financeira de instalações e equipamentos.

 

Apoios:

1.    Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, sendo que pode ser pago de uma só vez na totalidade ou parcialmente, se as despesas elegíveis do projeto forem inferiores ao valor do montante global ou quando, sendo iguais ou superiores, o beneficiário solicite o pagamento de um montante único inferior ao montante global;
 
2.    Cumulativamente, pode beneficiar das linhas de crédito bonificado e garantido (Microinvest ou Invest+).


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