Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI)
Quem pode beneficiar
Sujeitos passivos de IRC que:
- Exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- Sendo não residente, o estabelecimento estável tem que estar situado em território português;
- Disponham de contabilidade regularmente organizada;
- O respetivo lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Tenham a sua situação contributiva e fiscal regularizada.
Incentivo Fiscal
Dedução à colecta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento elegível, em ativos afetos à exploração, até 70% de colecta anual.
No caso de sujeitos passivos que adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil e com início após 1 de junho de 2013, as despesas relevantes para efeitos da dedução são as efetuadas em ativos elegíveis desde o início do referido período até ao final do sétimo mês seguinte.
Despesas de Investimento Elegíveis
- Os investimentos em ativos fixos tangiveis e ativos biológicos que não sejam consumíveis;
- Adquiridas em estado de novo (Considera -se que os terrenos não são ativos adquiridos em estado de novo)
- Os ativos intangiveis sujeitos a depreciamento, e comprovadamente afetos à atividade operacional da empresa;
- Que entrem em funcionamento ou utilização até final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2014.
Exceções:
- Despesas de investimento em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, como sejam:
§ Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas; barcos de recreiro e aeronaves de turismo, exceto quando tais bens estejam afetos à exploração do serviço público de transporte ou se destinem ao aluguer ou à cedência do respetivo uso ou fruição no exercício da atividade normal do sujeito passivo;
§ Mobiliário ou artigos de decoração, exceto quando afetos à atividade produtiva ou administrativa;
§ Incorridas com a construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, exceto quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
- Adiantamentos por conta de investimentos;
- Aquisições que resultem de transferências de investimentos em curso para ativos fixos tangiveis ou ativos intangiveis.
Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS)
Ao aplicar o RETGS, a dedução prevista anteriormente:
- É efetuada ao montante apurado com base na matéria coletável do grupo;
- É efetuada até 70% do montante mencionado na alinea anterior.
- Não pode ultrapassar o limite de 70% da coleta que seria apurada, em cada período de tributação, pela sociedade que realizou o investimento elegível, no caso da não aplicação do RETGS.