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Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI)

 Quem pode beneficiar

Sujeitos passivos de IRC que:

  • Exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
  • Sendo não residente, o estabelecimento estável tem que estar situado em território português;
  • Disponham de contabilidade regularmente organizada;
  • O respetivo lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • Tenham a sua situação contributiva e fiscal regularizada.

 Incentivo Fiscal

Dedução à colecta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento elegível, em ativos afetos à exploração, até 70% de colecta anual.

No caso de sujeitos passivos que adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil e com início após 1 de junho de 2013, as despesas relevantes para efeitos da dedução são as efetuadas em ativos elegíveis desde o início do referido período até ao final do sétimo mês seguinte.

Despesas de Investimento Elegíveis

  • Os investimentos em ativos fixos tangiveis e ativos biológicos que não sejam consumíveis;
  • Adquiridas em estado de novo (Considera -se que os terrenos não são ativos adquiridos em estado de novo)
  • Os ativos intangiveis sujeitos a depreciamento, e comprovadamente afetos à atividade operacional da empresa;
  • Que entrem em funcionamento ou utilização até final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2014.

 

Exceções:

  • Despesas de investimento em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, como sejam:

§  Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas; barcos de recreiro e aeronaves de turismo, exceto quando tais bens estejam afetos à exploração do serviço público de transporte ou se destinem ao aluguer ou à cedência do respetivo uso ou fruição no exercício da atividade normal do sujeito passivo;

§  Mobiliário ou artigos de decoração, exceto quando afetos à atividade produtiva ou administrativa;

§  Incorridas com a construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, exceto quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;

  • Adiantamentos por conta de investimentos;
  • Aquisições que resultem de transferências de investimentos em curso para ativos fixos tangiveis ou ativos intangiveis.

 

Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS)

Ao aplicar o RETGS, a dedução prevista anteriormente:

  • É efetuada ao montante apurado com base na matéria coletável do grupo;
  • É efetuada até 70% do montante mencionado na alinea anterior.  
  • Não pode ultrapassar o limite de 70% da coleta que seria apurada, em cada período de tributação, pela sociedade que realizou o investimento elegível, no caso da não aplicação do RETGS.

 



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